Diploma Digital em pós-graduação: o que muda a partir de 2026?
- Equipe Asten

- 4 de set.
- 1 min de leitura

A digitalização chegou de vez ao setor educacional brasileiro. Com a publicação da Portaria MEC nº 70/2025, todas as instituições de ensino superior devem adaptar seus processos para emitir diplomas de pós-graduação stricto sensu, ou seja, mestrado e doutorado exclusivamente em formato digital, a partir de 2 de janeiro de 2026.
A nova regra traz uma série de requisitos técnicos:
Os diplomas precisam ser emitidos em formato XML.
É obrigatória a assinatura digital qualificada, com certificação ICP-Brasil.
O carimbo do tempo e o layout dos documentos devem seguir o padrão do MEC.
Todos os diplomas devem ser armazenados em ambiente seguro, com total rastreabilidade e acesso para consulta.
O objetivo é garantir padronização, segurança e facilidade de verificação dos títulos acadêmicos, beneficiando tanto instituições quanto egressos.
No entanto, a não conformidade com as exigências pode trazer sérias consequências, incluindo sanções institucionais e prejuízos à validade dos diplomas. Por isso, é fundamental que as instituições revisem seus processos, atualizem sistemas de gestão documental e capacitem suas equipes desde já. Assim, é possível não apenas cumprir a legislação, mas também garantir tranquilidade e confiança para estudantes e mercado.
A preparação deve começar o quanto antes. Afinal, adequar-se à emissão do diploma digital é também uma oportunidade de modernização e melhoria na experiência do egresso.
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