top of page
BANNER BLOG.png

Diploma Digital em pós-graduação: o que muda a partir de 2026?

  • Foto do escritor: Equipe Asten
    Equipe Asten
  • 4 de set.
  • 1 min de leitura
ree

A digitalização chegou de vez ao setor educacional brasileiro. Com a publicação da Portaria MEC nº 70/2025, todas as instituições de ensino superior devem adaptar seus processos para emitir diplomas de pós-graduação stricto sensu, ou seja, mestrado e doutorado exclusivamente em formato digital, a partir de 2 de janeiro de 2026. 


A nova regra traz uma série de requisitos técnicos: 

  • Os diplomas precisam ser emitidos em formato XML. 

  • É obrigatória a assinatura digital qualificada, com certificação ICP-Brasil. 

  • O carimbo do tempo e o layout dos documentos devem seguir o padrão do MEC. 

  • Todos os diplomas devem ser armazenados em ambiente seguro, com total rastreabilidade e acesso para consulta. 


O objetivo é garantir padronização, segurança e facilidade de verificação dos títulos acadêmicos, beneficiando tanto instituições quanto egressos. 


No entanto, a não conformidade com as exigências pode trazer sérias consequências, incluindo sanções institucionais e prejuízos à validade dos diplomas. Por isso, é fundamental que as instituições revisem seus processos, atualizem sistemas de gestão documental e capacitem suas equipes desde já. Assim, é possível não apenas cumprir a legislação, mas também garantir tranquilidade e confiança para estudantes e mercado. 


A preparação deve começar o quanto antes. Afinal, adequar-se à emissão do diploma digital é também uma oportunidade de modernização e melhoria na experiência do egresso. 


Precisa de orientação para essa transição? Procure por um dos nossos especialistas e garanta agora a conformidade total com a legislação. 

Comentários


bottom of page