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Assinatura Digital: Justiça confirma obrigatoriedade de aceitação de documentos com ICP-Brasil

  • Foto do escritor: Equipe Asten
    Equipe Asten
  • 2 de out.
  • 1 min de leitura
Freepik
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A transformação digital é irreversível, e a assinatura digital tem papel central nesse processo. Recentemente, a Asten obteve uma importante vitória judicial contra concessionárias de energia, que haviam recusado documentos assinados digitalmente por meio do Asten Assinatura. 


O Tribunal de Justiça do RS confirmou, por unanimidade, que documentos assinados digitalmente com certificado ICP-Brasil possuem validade jurídica plena e não podem ser recusados sob alegação de incompatibilidade técnica com sistemas internos. 


A decisão reforça o que já está previsto na legislação brasileira (MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 14.063/2020 e Decreto nº 10.543/2020): 

  • Documentos assinados digitalmente têm a mesma validade que os físicos. 

  • Nenhum ente público ou privado pode exigir assinatura manual quando o documento está em conformidade com a ICP-Brasil. 

  • Cabe às empresas e instituições se adequarem tecnicamente para validar os documentos. 


Para os clientes da Asten, a decisão é mais uma comprovação de que o Asten Assinatura oferece segurança, legalidade e eficiência, eliminando barreiras burocráticas e assegurando agilidade em processos. 


Com a Asten, sua empresa tem a certeza de que cada documento assinado digitalmente é válido, seguro e juridicamente incontestável. 

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