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Diploma Digital MEC: O que muda em 1º de julho de 2025

  • Foto do escritor: Claudio Ozorio
    Claudio Ozorio
  • 14 de jul.
  • 3 min de leitura
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A partir de 1º de julho de 2025, entrou em vigor a Portaria MEC nº 70/2025, que torna obrigatória a emissão do diploma de graduação exclusivamente em formato digital para todas as instituições de ensino superior federais e privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino. Neste artigo, você encontrará:

  1. A base legal e o contexto histórico

  2. Quais são os principais requisitos do diploma digital

  3. Como funciona o processo de emissão

  4. Data‑base e impacto para diplomas anteriores

  5. Ampliação da exigência para pós‑graduação

  6. Sanções e penalidades

  7. Vantagens do modelo digital

  8. Como as instituições devem se adequar

  9. Por que a solução Asten Diploma Digital é ideal — e adaptada às exigências do MEC


1. Contexto histórico e base legal 📜

A certificação digital já é permitida desde 2018 — com emissão “nato‑digital” autorizada desde 2021. Porém, apenas após sucessivos adiamentos estabeleceu‑se o marco decisório final: a Portaria MEC nº 70/2025 e a obrigatoriedade plena desde 1º de julho de 2025. Essa portaria encerra oficialmente as emissões tradicionais em papel para diplomas de graduação. Diplomas impressos emitidos a partir dessa data perdem validade jurídica.


2. Requisitos técnicos do diploma digital

O MEC estabelece exigências rigorosas para garantir validade e segurança jurídica:

  • Assinatura eletrônica qualificada, com certificado ICP‑Brasil tipo A3 ou superior

  • Carimbo de tempo (timestamp) para comprovar data e hora da emissão

  • Estrutura em XML, permitindo armazenamento e interoperabilidade

  • QR Code ou link único, que direciona para a consulta do diploma digital

  • Preservação e armazenamento seguro, com rastreabilidade e integridade.

Esses requisitos atendem aos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP‑Brasil) e do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD).


3. Processo de emissão na prática

3.1 Para novas emissões

  • A partir de 1º de julho de 2025, todas as emissões de diplomas de graduação devem ocorrer somente em formato digital.

  • A primeira via é gratuita; versões impressas são meramente decorativas e não têm validade jurídica.

3.2 Para diplomas anteriores

  • Diplomas físicos emitidos até 30 de junho de 2025 continuam válidos.

  • A reentrada ou acerto específico depende de cada IES. Ex‑estudantes interessados em versões digitais podem solicitar via protocolo: a IES anula o diploma físico e emite o digital.

  • Exemplo: UFRGS emite a segunda via digital mediante requerimento, cancelando o documento em papel.


4. Ampliação da exigência: pós‑graduação e residência

A obrigatoriedade se expande a partir de 2 de janeiro de 2026, incluindo:

  • Diplomas de pós‑graduação stricto sensu (mestrado e doutorado)

  • Certificados de residência médica e multiprofissional

  • Também exclusivamente no formato digital, com os mesmos requisitos de segurança.


5. Sanções para o não‑cumprimento

Instituições que não cumprirem a Portaria nº 70/2025 estarão em situação de irregularidade administrativa e sujeitas a:

  • Advertências

  • Multas e outras penalidades previstas no Decreto nº 9.235/2017

  • Responsabilidade civil e criminal em caso de fraudes.


6. Vantagens do diploma digital

Para as instituições:

  • Redução de gastos com papel, impressão e logística

  • Rapidez na emissão dos diplomas

  • Segurança jurídica, rastreabilidade e combate a fraudes

  • Conformidade com a legislação e padronização

Para os estudantes:

  • Acesso facilitado via QR Code, link ou app móvel

  • Disponibilidade imediata e transportabilidade

  • Validação instantânea — útil para empregadores e órgãos externos


7. Adequação tecnológica das IES

Passos sugeridos:

  1. Atualizar sistemas acadêmicos para gerar XML conforme padrões do MEC

  2. Integrar certificação digital (ICP-Brasil tipo A3 ou superior)

  3. Implementar carimbo de tempo

  4. Gerar QR Codes/links únicos

  5. Criar repositório digital seguro

  6. Definir fluxo de emissão e protocolos para segundas vias

  7. Realizar testes de validação e auditoria interna

Muitas IES optam por parcerias com fornecedores especializados, que garantem compliance com a Portaria e tranquilidade no processo.


8. Por que o Asten Diploma Digital é a solução mais completa

A Asten Diploma Digital foi totalmente projetada dentro das novas exigências do MEC, pela própria Portaria nº 70/2025. A plataforma oferece:

  • Emissão nato-digital com XML e assinatura ICP-Brasil tipo A3

  • Carimbo de tempo legítimo, garantindo rastreabilidade

  • QR Code e link seguro para consulta pública

  • Repositório digital com backup e preservação perpétua

  • Interface de gestão administrativa fácil e integrada

  • Geração de segundas vias anulando versões anteriores

  • Compatibilidade com sistemas acadêmicos das IES

  • Suporte técnico especializado para adequação e certificação

Ou seja, o Asten Diploma Digital reúne todas as exigências de segurança, gestão e legislação em um pacote completo — garantindo conformidade, economia e eficiência.


9. Conclusão e recomendações

A partir de 1º de julho de 2025:

  • Diplomas de graduação devem ser 100% digitais e válidos somente neste formato

  • A versão física é inutilizada para efeitos jurídicos

  • Até 2 de janeiro de 2026, o formato digital se estende à pós‑graduação e residência

  • Há penalidades para inadequação — e as IES precisam agir agora


Para evitar riscos, garantir compliance e tornar o processo mais eficiente, conte com o Asten Diploma Digital, a plataforma mais completa e adequada ao MEC, com todos os recursos de gestão e emissão exigidos pela nova normativa.

 
 
 

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