Diploma Digital MEC: O que muda em 1º de julho de 2025
- Claudio Ozorio
- 14 de jul.
- 3 min de leitura

A partir de 1º de julho de 2025, entrou em vigor a Portaria MEC nº 70/2025, que torna obrigatória a emissão do diploma de graduação exclusivamente em formato digital para todas as instituições de ensino superior federais e privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino. Neste artigo, você encontrará:
A base legal e o contexto histórico
Quais são os principais requisitos do diploma digital
Como funciona o processo de emissão
Data‑base e impacto para diplomas anteriores
Ampliação da exigência para pós‑graduação
Sanções e penalidades
Vantagens do modelo digital
Como as instituições devem se adequar
Por que a solução Asten Diploma Digital é ideal — e adaptada às exigências do MEC
1. Contexto histórico e base legal 📜
A certificação digital já é permitida desde 2018 — com emissão “nato‑digital” autorizada desde 2021. Porém, apenas após sucessivos adiamentos estabeleceu‑se o marco decisório final: a Portaria MEC nº 70/2025 e a obrigatoriedade plena desde 1º de julho de 2025. Essa portaria encerra oficialmente as emissões tradicionais em papel para diplomas de graduação. Diplomas impressos emitidos a partir dessa data perdem validade jurídica .
2. Requisitos técnicos do diploma digital
O MEC estabelece exigências rigorosas para garantir validade e segurança jurídica:
Assinatura eletrônica qualificada, com certificado ICP‑Brasil tipo A3 ou superior
Carimbo de tempo (timestamp) para comprovar data e hora da emissão
Estrutura em XML, permitindo armazenamento e interoperabilidade
QR Code ou link único, que direciona para a consulta do diploma digital
Preservação e armazenamento seguro, com rastreabilidade e integridade.
Esses requisitos atendem aos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP‑Brasil) e do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD).
3. Processo de emissão na prática
3.1 Para novas emissões
A partir de 1º de julho de 2025, todas as emissões de diplomas de graduação devem ocorrer somente em formato digital.
A primeira via é gratuita; versões impressas são meramente decorativas e não têm validade jurídica.
3.2 Para diplomas anteriores
Diplomas físicos emitidos até 30 de junho de 2025 continuam válidos.
A reentrada ou acerto específico depende de cada IES. Ex‑estudantes interessados em versões digitais podem solicitar via protocolo: a IES anula o diploma físico e emite o digital.
Exemplo: UFRGS emite a segunda via digital mediante requerimento, cancelando o documento em papel.
4. Ampliação da exigência: pós‑graduação e residência
A obrigatoriedade se expande a partir de 2 de janeiro de 2026, incluindo:
Diplomas de pós‑graduação stricto sensu (mestrado e doutorado)
Certificados de residência médica e multiprofissional
Também exclusivamente no formato digital, com os mesmos requisitos de segurança.
5. Sanções para o não‑cumprimento
Instituições que não cumprirem a Portaria nº 70/2025 estarão em situação de irregularidade administrativa e sujeitas a:
Advertências
Multas e outras penalidades previstas no Decreto nº 9.235/2017
Responsabilidade civil e criminal em caso de fraudes.
6. Vantagens do diploma digital
Para as instituições:
Redução de gastos com papel, impressão e logística
Rapidez na emissão dos diplomas
Segurança jurídica, rastreabilidade e combate a fraudes
Conformidade com a legislação e padronização
Para os estudantes:
Acesso facilitado via QR Code, link ou app móvel
Disponibilidade imediata e transportabilidade
Validação instantânea — útil para empregadores e órgãos externos
7. Adequação tecnológica das IES
Passos sugeridos:
Atualizar sistemas acadêmicos para gerar XML conforme padrões do MEC
Integrar certificação digital (ICP-Brasil tipo A3 ou superior)
Implementar carimbo de tempo
Gerar QR Codes/links únicos
Criar repositório digital seguro
Definir fluxo de emissão e protocolos para segundas vias
Realizar testes de validação e auditoria interna
Muitas IES optam por parcerias com fornecedores especializados, que garantem compliance com a Portaria e tranquilidade no processo.
8. Por que o Asten Diploma Digital é a solução mais completa
A Asten Diploma Digital foi totalmente projetada dentro das novas exigências do MEC, pela própria Portaria nº 70/2025. A plataforma oferece:
Emissão nato-digital com XML e assinatura ICP-Brasil tipo A3
Carimbo de tempo legítimo, garantindo rastreabilidade
QR Code e link seguro para consulta pública
Repositório digital com backup e preservação perpétua
Interface de gestão administrativa fácil e integrada
Geração de segundas vias anulando versões anteriores
Compatibilidade com sistemas acadêmicos das IES
Suporte técnico especializado para adequação e certificação
Ou seja, o Asten Diploma Digital reúne todas as exigências de segurança, gestão e legislação em um pacote completo — garantindo conformidade, economia e eficiência.
9. Conclusão e recomendações
A partir de 1º de julho de 2025:
Diplomas de graduação devem ser 100% digitais e válidos somente neste formato
A versão física é inutilizada para efeitos jurídicos
Até 2 de janeiro de 2026, o formato digital se estende à pós‑graduação e residência
Há penalidades para inadequação — e as IES precisam agir agora
Para evitar riscos, garantir compliance e tornar o processo mais eficiente, conte com o Asten Diploma Digital, a plataforma mais completa e adequada ao MEC, com todos os recursos de gestão e emissão exigidos pela nova normativa.
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