Novo prazos e protocolos de atendimento sob a RN 623
- Isadora Flores
- há 5 dias
- 1 min de leitura

Um dos pontos mais transformadores da RN 623 é a definição objetiva de prazos máximos para resposta às demandas dos beneficiários. Agora, não há espaço para interpretações subjetivas:
Solicitações assistenciais devem ser atendidas em até 3 dias úteis.
Demandas administrativas precisam de resposta em até 7 dias úteis.
Casos de urgência e emergência exigem atendimento imediato.
Essa padronização cria um ritmo para a operação das operadoras, exigindo planejamento rigoroso e monitoramento constante. Cada solicitação deve gerar um protocolo único, e todos os registros incluindo gravações de ligações, chats e e-mails devem ser mantidos por cinco anos. Isso garante rastreabilidade total e possibilita auditorias detalhadas sempre que necessário.
Com prazos tão definidos, a gestão de solicitações deixa de ser um processo reativo e passa a exigir organização preventiva, evitando gargalos e reduzindo riscos de descumprimento. Para isso, é fundamental contar com sistemas que:
Acompanhem o tempo de vida de cada solicitação em tempo real.
Emitam alertas antes do vencimento dos prazos.
Consolidam históricos completos para fácil consulta.
Para as operadoras, isso significa investir em automação inteligente que substitua controles manuais e planilhas descentralizadas. Para os beneficiários, representa um avanço significativo em transparência, previsibilidade e confiança no serviço prestado.
Na Asten, ajudamos empresas a implementar esse novo modelo por meio do Asten RPA, que automatiza a geração de protocolos, monitora prazos de forma contínua e organiza todo o histórico de atendimento de maneira centralizada e segura.
Assim, garantimos não apenas conformidade com a RN 623, mas também ganho real em produtividade e qualidade de serviço.
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