Decisão judicial reforça a obrigatoriedade da aceitação de assinaturas digitais ICP-Brasil
- Equipe Asten
- 21 de mar. de 2025
- 1 min de leitura
Atualizado: 18 de jun. de 2025

A digitalização dos processos administrativos e contratuais é irreversível. Porém, ainda há resistência na aceitação de documentos assinados digitalmente, apesar de toda a base legal existente.
Recentemente, uma decisão judicial confirmou que a recusa de um documento assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil é ilegal, reforçando que esses documentos têm o mesmo valor jurídico que os assinados de próprio punho.
A legislação tem base normativa e já garante essa obrigatoriedade há anos:
MP 2.200-2/2001 – Criou a ICP-Brasil e estabeleceu a validade das assinaturas digitais qualificadas.
Lei 14.063/2020 – Diferenciou os tipos de assinaturas eletrônicas e consolidou a segurança da assinatura digital qualificada.
Decreto 10.543/2020 – Determinou a aceitação obrigatória de documentos assinados digitalmente no setor público.
Agora, a Justiça reafirmou esse entendimento, reconhecendo que a recusa de um documento assinado digitalmente pode ser contestada judicialmente.
O caso das assinaturas PAdES
Plataformas como Asten Assinatura utilizam o padrão PAdES, garantindo integridade, autenticidade e conformidade com o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Além
disso, documentos assinados com certificados ICP-Brasil são reconhecidos automaticamente pelo Acrobat Reader, eliminando qualquer argumento de desconfiança. A tecnologia e a lei estão a favor da desburocratização e da modernização dos processos.
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